Setor público

Contratação de software por dispensa de licitação

A Lei nº 14.133/2021 permite que prefeituras e órgãos públicos contratem sistemas, sites e aplicativos de forma direta, sem processo licitatório, dentro do limite de valor do art. 75. Entenda como funciona e como estruturamos a documentação junto com o órgão.

Por que a dispensa é o caminho para projetos de TI menores

Licitação demora meses

Um pregão para um sistema pequeno pode levar mais tempo que o próprio desenvolvimento. A dispensa resolve em semanas.

Previsto em lei

A contratação direta por valor está no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — não é atalho, é o rito adequado para o porte do projeto.

Menos burocracia, mesma segurança

O processo continua documentado: justificativa, pesquisa de preços, empenho e contrato. Só é mais enxuto.

O que pode ser contratado por dispensa

Portais e sites institucionais

Site oficial do município ou da câmara, portal de notícias e serviços.

Portal da transparência

Implantação ou modernização do portal exigido pela legislação de acesso à informação.

Sistemas internos

Protocolo, ouvidoria, agendamentos, controle de frota, almoxarifado e outros fluxos administrativos.

Aplicativos municipais

App do cidadão com serviços, notificações e comunicação direta com a população.

Manutenção e evolução

Suporte técnico e melhorias contínuas de sistemas existentes.

Infraestrutura em nuvem

Hospedagem, migração para nuvem e monitoramento de sistemas do órgão.

O que diz o art. 75 da Lei nº 14.133/2021

O art. 75 da nova Lei de Licitações lista as hipóteses de contratação direta por dispensa. Para serviços comuns — categoria em que se enquadra a maior parte dos projetos de software — vale o inciso II, que autoriza a dispensa para contratações de valor inferior ao limite legal. Esse teto, fixado originalmente em R$ 50 mil, é corrigido anualmente por decreto federal e hoje ultrapassa os R$ 60 mil por contratação.

Na prática, isso cobre a grande maioria dos projetos de que uma prefeitura de pequeno ou médio porte precisa: um portal institucional, um portal da transparência, um sistema de protocolo, um aplicativo do cidadão. Projetos assim, quando bem escopados, ficam confortavelmente dentro do limite.

Importante: a lei veda o fracionamento de despesa — dividir artificialmente um mesmo objeto em vários contratos para fugir da licitação. Objetos distintos (um portal e, separadamente, um sistema de protocolo) são contratações legítimas e independentes; o mesmo sistema dividido em "fases" para burlar o teto, não. Orientamos o órgão a estruturar o escopo da forma correta.

Passo a passo da contratação direta

O rito da dispensa é mais enxuto que uma licitação, mas continua sendo um processo administrativo documentado. Em resumo: 1) o órgão formaliza a necessidade (documento de formalização de demanda e estudo técnico simplificado); 2) faz a pesquisa de preços, normalmente com três orçamentos de fornecedores; 3) seleciona a proposta mais vantajosa; 4) emite o empenho e formaliza o contrato ou instrumento equivalente; 5) publica a contratação no portal nacional de contratações públicas, como exige a lei.

Do nosso lado, entregamos tudo o que o processo exige: proposta técnica e comercial detalhada, documentação de regularidade fiscal da empresa, nota fiscal e atendimento à nota de empenho. Quem cuida do processo administrativo é o órgão — mas já passamos por esse fluxo muitas vezes e ajudamos a equipe a montar o processo sem idas e vindas.

Como trabalhamos com órgãos públicos

Atendemos prefeituras e câmaras de todo o Brasil de forma remota, com reuniões por videoconferência e comunicação por WhatsApp e e-mail. O desenvolvimento é incremental: o órgão acompanha entregas parciais desde as primeiras semanas, em vez de esperar meses por uma entrega única.

Veja também o que desenvolvemos em software para prefeituras — de portais e transparência a sistemas internos e aplicativos.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de valor da dispensa de licitação para software?
Para serviços comuns, o limite do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 foi fixado em R$ 50 mil e é corrigido anualmente por decreto federal — hoje ultrapassa R$ 60 mil por contratação. Vale confirmar o valor vigente no ano da contratação.
É preciso apresentar três orçamentos?
A lei exige pesquisa de preços para demonstrar que o valor contratado é compatível com o mercado. A prática mais comum é reunir três orçamentos de fornecedores, e fornecemos nossa proposta detalhada para compor essa pesquisa.
Quanto tempo leva do primeiro contato à assinatura?
Com o escopo definido, emitimos a proposta em poucos dias. O tempo total depende do trâmite interno do órgão, mas processos de dispensa costumam ser concluídos em poucas semanas — muito mais rápido que uma licitação.
O contrato pode incluir suporte e manutenção mensal?
Sim. É comum contratar o desenvolvimento com um período de suporte incluso, ou formalizar a manutenção contínua como serviço mensal, respeitando os limites e regras de vigência da lei.
A contratação direta é segura para o gestor?
Sim, desde que o rito seja seguido: justificativa formal, pesquisa de preços, escopo bem definido e publicação da contratação. É um instrumento previsto em lei justamente para dar agilidade a contratações de menor valor.
Vocês emitem nota fiscal e atendem empenho?
Sim. Somos empresa formalizada (CNPJ ativo), emitimos nota fiscal de serviço e atendemos aos trâmites de empenho e liquidação usados pelos órgãos públicos.

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