Contratação de software por dispensa de licitação
A Lei nº 14.133/2021 permite que prefeituras e órgãos públicos contratem sistemas, sites e aplicativos de forma direta, sem processo licitatório, dentro do limite de valor do art. 75. Entenda como funciona e como estruturamos a documentação junto com o órgão.
Por que a dispensa é o caminho para projetos de TI menores
Licitação demora meses
Um pregão para um sistema pequeno pode levar mais tempo que o próprio desenvolvimento. A dispensa resolve em semanas.
Previsto em lei
A contratação direta por valor está no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — não é atalho, é o rito adequado para o porte do projeto.
Menos burocracia, mesma segurança
O processo continua documentado: justificativa, pesquisa de preços, empenho e contrato. Só é mais enxuto.
O que pode ser contratado por dispensa
Portais e sites institucionais
Site oficial do município ou da câmara, portal de notícias e serviços.
Portal da transparência
Implantação ou modernização do portal exigido pela legislação de acesso à informação.
Sistemas internos
Protocolo, ouvidoria, agendamentos, controle de frota, almoxarifado e outros fluxos administrativos.
Aplicativos municipais
App do cidadão com serviços, notificações e comunicação direta com a população.
Manutenção e evolução
Suporte técnico e melhorias contínuas de sistemas existentes.
Infraestrutura em nuvem
Hospedagem, migração para nuvem e monitoramento de sistemas do órgão.
O que diz o art. 75 da Lei nº 14.133/2021
O art. 75 da nova Lei de Licitações lista as hipóteses de contratação direta por dispensa. Para serviços comuns — categoria em que se enquadra a maior parte dos projetos de software — vale o inciso II, que autoriza a dispensa para contratações de valor inferior ao limite legal. Esse teto, fixado originalmente em R$ 50 mil, é corrigido anualmente por decreto federal e hoje ultrapassa os R$ 60 mil por contratação.
Na prática, isso cobre a grande maioria dos projetos de que uma prefeitura de pequeno ou médio porte precisa: um portal institucional, um portal da transparência, um sistema de protocolo, um aplicativo do cidadão. Projetos assim, quando bem escopados, ficam confortavelmente dentro do limite.
Importante: a lei veda o fracionamento de despesa — dividir artificialmente um mesmo objeto em vários contratos para fugir da licitação. Objetos distintos (um portal e, separadamente, um sistema de protocolo) são contratações legítimas e independentes; o mesmo sistema dividido em "fases" para burlar o teto, não. Orientamos o órgão a estruturar o escopo da forma correta.
Passo a passo da contratação direta
O rito da dispensa é mais enxuto que uma licitação, mas continua sendo um processo administrativo documentado. Em resumo: 1) o órgão formaliza a necessidade (documento de formalização de demanda e estudo técnico simplificado); 2) faz a pesquisa de preços, normalmente com três orçamentos de fornecedores; 3) seleciona a proposta mais vantajosa; 4) emite o empenho e formaliza o contrato ou instrumento equivalente; 5) publica a contratação no portal nacional de contratações públicas, como exige a lei.
Do nosso lado, entregamos tudo o que o processo exige: proposta técnica e comercial detalhada, documentação de regularidade fiscal da empresa, nota fiscal e atendimento à nota de empenho. Quem cuida do processo administrativo é o órgão — mas já passamos por esse fluxo muitas vezes e ajudamos a equipe a montar o processo sem idas e vindas.
Como trabalhamos com órgãos públicos
Atendemos prefeituras e câmaras de todo o Brasil de forma remota, com reuniões por videoconferência e comunicação por WhatsApp e e-mail. O desenvolvimento é incremental: o órgão acompanha entregas parciais desde as primeiras semanas, em vez de esperar meses por uma entrega única.
Veja também o que desenvolvemos em software para prefeituras — de portais e transparência a sistemas internos e aplicativos.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de valor da dispensa de licitação para software?
É preciso apresentar três orçamentos?
Quanto tempo leva do primeiro contato à assinatura?
O contrato pode incluir suporte e manutenção mensal?
A contratação direta é segura para o gestor?
Vocês emitem nota fiscal e atendem empenho?
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